domingo, 14 de setembro de 2008

(artigo 19.º da declaração universal dos direitos humanos)


"Todo o individuo tem o direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão."

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